DANIELE MADUREIRA, LUCIANA LAZARANI e JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a devolver o dinheiro descontado de forma errada nas aposentadorias a partir do dia 24 de julho.
O pagamento não será feito automaticamente: para receber o valor, o aposentado precisa aceitar um acordo proposto pelo INSS. A partir desta sexta-feira (11), o sistema para aderir ao acordo estará disponível no aplicativo Meu INSS a partir das 8h, ou presencialmente nas agências credenciadas dos Correios, a partir das 9h.
Os pagamentos ocorrerão diariamente para cerca de 100 mil beneficiários por dia, seguindo a ordem da data e horário que cada um aderir ao acordo. Quem aderir primeiro receberá antes, conforme o INSS.
Ao aceitar o acordo, o aposentado concorda em receber o dinheiro de forma administrativa e abre mão de solicitar indenização por danos morais contra o INSS. Também não poderá continuar processos judiciais relacionados, segundo regras aprovadas e homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os detalhes e o cronograma para os pagamentos foram apresentados pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Somente os aposentados que já contestaram os descontos através do sistema do INSS poderão aderir ao acordo. Nesta etapa, serão pagos apenas os casos em que a associação ou sindicato não respondeu ao governo no prazo estabelecido.
O INSS informa que a adesão ao acordo é necessária para o beneficiário receber a devolução diretamente em sua conta, evitando assim a necessidade de ir à Justiça.
O advogado especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, que acompanhou as negociações na Câmara dos Deputados, alerta que o acordo pode prejudicar os aposentados e pensionistas, pois eles perdem o direito de buscar outras ações judiciais, como a repetição do indébito e danos morais.
A repetição do indébito prevista no Código Civil permite que o consumidor receba o dobro do valor pago indevidamente, quando a cobrança foi feita de má-fé. Ou seja, se um pensionista tem a receber R$ 1.000, ele pode receber o dobro mais danos morais, totalizando até R$ 3.000, mas ao aceitar o acordo, receberá apenas o valor principal.
No último dia 3, o ministro do STF, Dias Toffoli, autorizou que os pagamentos sejam feitos sem respeitar o teto de gastos, como solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O relator suspendeu as ações judiciais em andamento sobre esse tema para evitar a judicialização em massa. Com isso, o Ministério Público Federal desistiu das ações coletivas.
O advogado Washington Barbosa ainda destaca que se o sindicato comprovar que o desconto foi correto com documentos assinados pelo beneficiário, o INSS terá que pedir o reembolso ao sindicato. Caso o sindicato não pague, o INSS notificará o aposentado para buscar seus direitos na Justiça e arquivará o processo administrativo, desistindo de tomar providências.
O pacto para essa devolução foi firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, AGU, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.