O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram nesta terça-feira (24) o Novo Atestmed. Este novo sistema permite analisar os pedidos de auxílio por incapacidade temporária apenas com documentos, sem precisar de perícia médica presencial inicialmente.
O objetivo é acelerar a decisão de conceder ou não o benefício, que antes era chamado de auxílio-doença. As regras foram publicadas oficialmente em uma portaria conjunta dos dois órgãos.
Com o Novo Atestmed, o período máximo do benefício aumenta de 60 para até 90 dias, podendo ser concedido por análise dos documentos apresentados, eliminando a necessidade da primeira perícia presencial. A Previdência estima que isso beneficiará mais de 500 mil segurados por ano e reduzirá em até 10% a fila para perícias presenciais.
A decisão será feita pela Perícia Médica Federal com base na documentação entregue, considerando fatos, provas e documentos médicos. O segurado poderá informar quando começaram os sintomas e explicar por que não consegue trabalhar.
Em casos de acidentes de trabalho, o perito pode confirmar o Nexo Técnico Previdenciário (NTP), reconhecendo o benefício para afastamentos relacionados ao trabalho.
Os pedidos devem ser enviados pelos canais do INSS, como o aplicativo, site Meu INSS e a Central 135. O atestado médico ou odontológico deve estar legível, sem rasuras, e conter: documento oficial com foto, nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico detalhado ou CID, assinatura e identificação do profissional (nome, registro no conselho e carimbo) e o período previsto de afastamento.
O perito pode decidir a data de início do repouso e a duração do afastamento com base nos documentos, avaliando se o tratamento justifica a necessidade do benefício.
Para prorrogar o auxílio, o segurado deve solicitar com 15 dias de antecedência do término, sendo necessária perícia presencial, mas sem novo requerimento.
Em caso de recusa, é possível recorrer em até 30 dias. Após três recusas consecutivas com análise documental, futuros pedidos terão que passar por perícia presencial ou telemedicina, quando disponível.
A portaria alerta que falsificar atestado é crime, com penalidades civis, criminais e administrativas, além da obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.

