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sábado, 02/08/2025

Influencer presa ao tentar entrar em presídio com drogas

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Nayra Gabrielly Oliveira Feitosa, influenciadora digital, foi novamente detida no domingo (27/7) ao tentar introduzir drogas durante uma visita a um presídio em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza (CE). Ela já tinha sido presa em 2023 por tráfico de drogas e ganhou notoriedade no TikTok compartilhando sua experiência na prisão. Atualmente, conta com 77 mil seguidores e vídeos com milhões de visualizações na plataforma.

A visita de Nayra era destinada ao detento Daniel Ladeira, membro de uma facção criminosa do Rio de Janeiro, atualmente preso na Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto (UP-Itaitinga2). Na entrada, ao passar pela revista, foram encontrados entorpecentes em partes íntimas da influencer.

As autoridades apreenderam 48 gramas de substância semelhante à maconha e 118 comprimidos de Rohypnol, um medicamento com efeito semelhante ao ópio. A detecção foi feita com o uso de bodyscanner, um aparelho que usa raio X para identificar objetos ocultos.

A relação exata entre Nayra e Daniel não está clara, mas Nayra postava vídeos humorísticos no TikTok insinuando visitas a presídios, inclusive um popular vídeo onde ela dubla a fala: “Era para ser só uma ficada, hoje estou aqui me arrumando para visitar o meu preso”.

Presa anteriormente

Em 16 de outubro de 2023, Nayra Gabrielly Oliveira Feitosa foi flagrada transportando drogas em um ônibus que fazia o trajeto entre Campo Grande (MS) e Brasília (DF). Na abordagem feita em Val Paraíso, interior de São Paulo, foram encontrados 36,33 kg de maconha escondidos em malas trancadas.

Durante o interrogatório, Nayra demonstrou nervosismo e alegou estar indo para Uberlândia (MG), onde teria recebido uma proposta remunerada após seu trabalho em Campo Grande. Ela informou que um cliente pagou R$1.000 para transportar uma das malas, que continha a droga, disfarçada com café para disfarçar o cheiro.

As drogas estavam divididas em 47 pacotes dentro das malas. Nayra foi condenada pelo crime de tráfico interestadual de drogas conforme os artigos 33 e 40 da Lei de Drogas.

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