Uma nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de junho de 2024, torna o incentivo fiscal ao esporte uma política pública permanente. Essa medida substitui a antiga lei provisória de estímulo ao esporte, vigente desde 2006, e estabelece novos parâmetros para a concessão e renovação desses incentivos em todo o país, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios.
Principais alterações
- O incentivo fiscal ao esporte deixa de ser temporário, assegurando sua continuidade como política pública;
- As empresas poderão deduzir até 3% do Imposto de Renda a partir de 2028, um aumento em relação aos atuais 2%;
- Projetos esportivos voltados à inclusão social poderão receber deduções fiscais de até 4% em alguns casos;
- O limite de dedução para pessoas físicas permanece em 7% do Imposto de Renda;
- A nova lei estabelece diretrizes para que estados e municípios possam adotar legislações semelhantes.
Além disso, a legislação prepara o sistema tributário para a transição ao novo modelo de tributação pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para 2033.
Aprovação no Congresso
Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) com unanimidade, totalizando 471 votos favoráveis. O Senado também aprovou a medida sem oposição, com 74 votos a favor. Com essa aprovação conjunta, o texto foi encaminhado para sanção presidencial, tornando-se oficialmente lei.
