Até então, quem tinha restrições no nome não poderia participar de nenhum benefício do programa
Os inadimplentes do Distrito Federal poderão participar da próxima edição do Nota Legal. Porém, os créditos adquiridos por meio do programa devem ser usados apenas para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Portaria nº 377, de 24 de novembro de 2020, assinada pelo secretario de Economia, André Clemente, e que permite a participação desse grupo no Nota Legal foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (29/12).
A pasta informou que os inadimplentes seguem não tendo a opção, em junho, de participar do Nota Legal com indicação para recebimento em conta, e tampouco poderão ser incluídos no sorteio do programa. A portaria permite a participação deles apenas se desejarem quitar impostos vencidos.
Correio Braziliense