O relator da segunda fase da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), aceitou uma proposta para limitar o chamado Imposto Seletivo, conhecido popularmente como ‘imposto do pecado’, que incide sobre bebidas açucaradas. Essa decisão traz vantagens para o setor de refrigerantes.
A proposta foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e estabelece que o imposto sobre bebidas açucaradas não pode ultrapassar o limite de 2%.
A medida foi aprovada logo antes da sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No relatório publicado na semana anterior, Braga já havia definido uma cobrança progressiva para o Imposto Seletivo sobre essas bebidas, que afeta produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa cobrança escalonada estará vigente entre os anos de 2029 e 2033.