Arthur Lira, deputado federal e relator do projeto que amplia a isenção do imposto de renda, confirmou que a alíquota do imposto mínimo será mantida em 10% para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. Essa medida visa compensar a perda de arrecadação causada pela ampliação das isenções.
Ele também especificou os títulos atualmente isentos do imposto que continuarão fora da tributação, adaptando o projeto em caso de aprovação de uma medida provisória que prevê a taxação de 5% sobre alguns desses investimentos, como LCIs e LCAs. O texto originalmente enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos isentos, sem detalhá-los.
O relator confirmou a cobrança de 10% de imposto na fonte sobre lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior.
Contudo, incluiu uma exceção para isentar esse imposto na fonte nos casos em que os lucros ou dividendos forem repassados a governos estrangeiros que oferecem tratamento recíproco ao Brasil, fundos soberanos e entidades no exterior voltadas para a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
Além disso, um artigo do projeto estabelece que a arrecadação extra proveniente da aprovação desta lei será usada para compensar os estados, o Distrito Federal e os municípios, caso haja redução em sua receita devido à isenção do imposto de renda.
O valor adicional arrecadado também será utilizado para ajustar a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), garantindo neutralidade fiscal.
Faixa ampliada para redução do imposto de renda
Arthur Lira ampliou a faixa de redução parcial do imposto de renda, que subiu dos R$ 7 mil propostos pelo governo para R$ 7.350. Ele informou que o projeto possui um superávit de R$ 12,27 bilhões, suficiente para compensar perdas dos estados e municípios devido à redução do imposto incidente sobre os rendimentos de seus servidores próprios.
Com essa mudança, cerca de meio milhão de contribuintes serão beneficiados, destacou o relator.
Ele também ressaltou que para garantir que o projeto seja financeiramente equilibrado, está previsto que as medidas contribuam para reduzir a alíquota padrão da CBS, justificando que a não distribuição de lucros e dividendos pode ser menor que a estimada pela Receita Federal.
Em busca de segurança jurídica, Arthur Lira propôs alterar o nome do imposto de “Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo” para “Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física” para evitar dúvidas sobre a criação de novos impostos ou adicionais.
Ele também identificou que alguns títulos e valores mobiliários isentos do imposto de renda não estavam incluídos na base para a tributação mínima, e os listou para garantir que continuem isentos caso a tributação mínima seja instituída.
Por fim, o relator redesenhou a base de cálculo para que rendimentos provenientes de contas de poupança, indenizações, pensões ou aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças graves não sejam incluídos na tributação mínima.
Estadão Conteúdo
