Prazo começa nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Em 2022, foram recebidos 865.101 documentos de contribuintes da capital.
A Receita Federal espera receber 930 mil declarações do Imposto de Renda no Distrito Federal neste ano. O prazo para prestação de contas começa nesta quarta-feira (15), a partir das 9h, e vão até 31 de maio.
O programa gerador do IR também já foi liberado para download pelo Fisco e pode ser obtido aqui. No ano passado, de acordo com a Receita Federal, foram entregues 865.101 declarações por pessoas físicas.
São obrigadas a declarar as pessoas que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- obtiveram, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Declaração pré-preenchida
Entre as principais mudanças está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Os dados são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.
Um ponto importante é que a pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br
Veja o passo a passo para fazer sua declaração:
1 – Baixe o programa
Antes de começar, a fazer a declaração, instale o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.
Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.
Para fazer o download, basta buscar ‘Meu Imposto de Renda’ na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido rendimento:
- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
- do exterior;
- relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
2 – Documentação
Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
3 – Declaração ou retificação?
Ao abrir o programa do IR 2023, clique na aba ‘nova’ e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção ‘Iniciar Importando Declaração de 2022’ se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso contrário, clique em ‘Iniciar Declaração em Branco’.
4 – Dados cadastrais
Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em ‘Identificação do Contribuinte’, você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.
No alto da página, clique em ‘Declaração de Ajuste Anual Original’ — que indica que essa é uma nova declaração. A outra opção, ‘Declaração Retificadora’, deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.
5 – Rendimentos
Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.
Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica. Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
6 – Bens e direitos
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2021 e no final de 2022.
7 – Pagamentos efetuados
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
8 – Verifique pendências
Existe um botão “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.
9 – Completa ou simplificada
O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
10 – Conta para restituição
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.
11 – Entregar
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.