NATALIE VANZ BETTONI
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS)
Agora, os profissionais de saúde autônomos têm seus rendimentos diretamente integrados aos dados da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Com a chegada de 2025, os recibos em papel foram aposentados, dando lugar à obrigatoriedade da emissão digital através do Receita Saúde para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
“Os profissionais de saúde não podem mais emitir recibos em papel. Tudo é feito digitalmente”, explica Luiz Dalben, especialista tributário da IOB. Com essa integração, a Receita Federal espera reduzir em 25% as pendências na malha fina relacionadas a despesas médicas, já que os valores são automaticamente adicionados às declarações pré-preenchidas tanto do profissional quanto do paciente.
Quem decidir não usar a declaração pré-preenchida precisará inserir manualmente os valores baseando-se nos recibos digitais emitidos durante o ano anterior. Tanto o prestador de serviço quanto o cliente têm acesso a esses recibos.
Como consultar os recibos emitidos durante o ano?
No celular:
Se houver imposto a pagar, é necessário emitir a guia para o pagamento, que pode incluir multa e juros em caso de atraso.
Os valores também devem ser lançados na declaração anual do Imposto de Renda. A multa para quem não cumprir a obrigatoriedade do recibo eletrônico é de R$ 100 por mês de atraso ou fração.
Como os profissionais que usam o Receita Saúde devem proceder?
Com o Receita Saúde, o imposto é recolhido mensalmente, e não só na declaração anual. “No mês seguinte ao recebimento, deve-se calcular o carnê-leão com os valores recebidos e as deduções legais, e pagar o imposto”, explica a contadora Cintia Senna.
Na declaração anual, o sistema verifica apenas se há pendências, como necessidade de pagamento adicional ou direito a restituição. É possível importar os dados do carnê-leão, preenchidos ao longo de 2025, automática ou manualmente selecionando a opção “carnê-leão 2025” no menu “Importações”.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que se o cliente notar diferenças entre os valores do recibo e o que foi pago, pode pedir ao profissional para corrigir no Receita Saúde. Após isso, é necessário gerar uma nova declaração pré-preenchida com os dados ajustados.
Erros frequentes que podem causar problemas na Receita
A emissão obrigatória dos recibos eletrônicos facilita o cruzamento de informações pela Receita. Marcos Hangui, da King Contabilidade, aponta que erros comuns são divergência de dados entre fontes, omissão de receitas e falta de documentos que comprovem despesas dedutíveis.
“A Receita tem acesso a diversas informações, como dados bancários e registros de planos de saúde, possibilitando um cruzamento quase em tempo real. Ou seja, qualquer erro ou omissão é facilmente detectado”, afirma Hangui.
Sandro Rodrigues, contabilista e fundador da Attend Contabilidade, comenta que a declaração pré-preenchida deve ser vista como um ponto de partida, e não a versão final. O contribuinte é totalmente responsável pelas informações e deve verificar detalhadamente antes de enviar.
E para quem emite recibos como pessoa jurídica?
Quem trabalhou apenas como pessoa jurídica em 2025 deve continuar emitindo notas fiscais eletrônicas normalmente. A declaração dos valores recebidos deve ser feita na Dmed (Declaração de Serviços Médicos), com prazo até o último dia útil de fevereiro de cada ano, diz Luiz Dalben.
Para consultar os recibos, o contribuinte pode usar o aplicativo da Receita Federal, fazendo login com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No menu, selecione Receita Saúde para visualizar os recibos do mês corrente e escolher outros períodos.
Se o contribuinte emitiu recibos como profissional autônomo, poderá alternar entre os perfis pessoal e profissional no app.
No navegador:
Acesse a página do Meu Imposto de Renda, selecione “Consultar Recibos do Receita Saúde” no menu “Serviços do IRPF” para ver os recibos emitidos por profissionais de saúde para 2026. Utilize as setas para escolher o ano-base, que para a declaração de 2026 será 2025.
Na declaração pré-preenchida, os recibos aparecem na seção “Pagamentos Efetuados”. Profissionais também podem acessar o carnê-leão Web, plataforma integrada ao Receita Saúde, para visualizar demonstrativos mensais e anuais e exportar PDFs com informações detalhadas sobre deduções e imposto devido.
Como regularizar situação de profissionais autônomos que não usaram o Receita Saúde em 2025?
O prazo para emissão retroativa dos recibos foi 28 de fevereiro. Para evitar problemas na malha fina, é necessário o ajuste manual. Profissionais com pendências devem:
- Acessar o e-CAC com conta gov.br;
- Inserir no carnê-leão, de forma retroativa, os rendimentos recebidos de pessoas físicas em 2025.

