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sábado, 21/03/2026




Imposto de Renda 2026: regras e início da entrega em 23 de março

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CRISTIANE GERCINA, JÚLIA GALVÃO E LUCIANA LAZARINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as normas para a declaração do Imposto de Renda de 2026, informando quem deve declarar e os critérios aplicáveis para este ano.

O prazo para enviar a declaração do IR 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio, podendo ser feita pelo programa tradicional ou pelo Meu Imposto de Renda, segundo a instrução normativa da Receita.

O limite de renda tributável para obrigar à declaração foi atualizado. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 terá que declarar.

Quem deve declarar o IR em 2026?

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, superiores a R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro nessas operações;
  • Na atividade rural, receberam receita bruta maior que R$ 177.920 ou compensaram prejuízos;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Se tornaram residentes no Brasil durante o ano;
  • Optaram por declarar bens e direitos detidos no exterior como se fossem seus;
  • Foram titulares de trust ou contratos similares estrangeiros;
  • Tiveram capital investido fora do Brasil;
  • Compensaram perdas ou receberam lucros de entidades no exterior.

Quem atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, tributarista e consultora do IR, destaca que a declaração de 2026 se refere ao ano-calendário de 2025 e que as regras permanecem quase as mesmas, com atualização das faixas de tributação, como o aumento do limite de isenção de R$ 30 mil para R$ 33 mil.

Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados, explica que o programa de regularização de imóveis do ano passado foi pontual, e espera-se pouca novidade neste sentido para 2026.

Como declarar o Imposto de Renda 2026?

A declaração pode ser enviada pelo computador usando o Programa Gerador da Declaração, ou online pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC da Receita Federal.

É possível optar pela declaração pré-preenchida e importar dados da declaração anterior desde que use o mesmo computador e tenha senha do portal Gov.br.

O contribuinte deve reunir documentos que comprovem rendimentos, bens, despesas com saúde, educação, dependentes e outros gastos dedutíveis, essenciais para conferir a pré-preenchida.

Cuidados importantes

É fundamental declarar todos os rendimentos, incluindo ganhos judiciais, aluguel e prêmios. Erros comuns são esquecer rendimentos ou dívidas de dependentes e informar incorretamente despesas médicas, principal motivo de malha fina. Em 2026, essas despesas precisam coincidir com os dados do programa Receita Saúde.

Documentos necessários

  • Informe de rendimentos do trabalho, pró-labore ou distribuição de lucros;
  • Documentação bancária com saldos e aplicações até 31/12/2025;
  • Informe de benefícios do INSS, disponível no aplicativo Meu INSS;
  • Documentos de previdência privada;
  • Comprovantes de aluguéis;
  • Comprovantes de pensão alimentícia;
  • Recibos de despesas médicas;
  • Comprovantes de pagamento escolar;
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos.

Limites para deduções

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano;
  • Limite anual para educação: R$ 3.561,50;
  • Despesas médicas não têm limite de dedução, desde que comprovadas.




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