CRISTIANE GERCINA, JÚLIA GALVÃO E LUCIANA LAZARINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as normas para a declaração do Imposto de Renda de 2026, informando quem deve declarar e os critérios aplicáveis para este ano.
O prazo para enviar a declaração do IR 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio, podendo ser feita pelo programa tradicional ou pelo Meu Imposto de Renda, segundo a instrução normativa da Receita.
O limite de renda tributável para obrigar à declaração foi atualizado. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 terá que declarar.
Quem deve declarar o IR em 2026?
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, superiores a R$ 35.584;
- Receberam rendimentos isentos, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro nessas operações;
- Na atividade rural, receberam receita bruta maior que R$ 177.920 ou compensaram prejuízos;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Se tornaram residentes no Brasil durante o ano;
- Optaram por declarar bens e direitos detidos no exterior como se fossem seus;
- Foram titulares de trust ou contratos similares estrangeiros;
- Tiveram capital investido fora do Brasil;
- Compensaram perdas ou receberam lucros de entidades no exterior.
Quem atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, tributarista e consultora do IR, destaca que a declaração de 2026 se refere ao ano-calendário de 2025 e que as regras permanecem quase as mesmas, com atualização das faixas de tributação, como o aumento do limite de isenção de R$ 30 mil para R$ 33 mil.
Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados, explica que o programa de regularização de imóveis do ano passado foi pontual, e espera-se pouca novidade neste sentido para 2026.
Como declarar o Imposto de Renda 2026?
A declaração pode ser enviada pelo computador usando o Programa Gerador da Declaração, ou online pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC da Receita Federal.
É possível optar pela declaração pré-preenchida e importar dados da declaração anterior desde que use o mesmo computador e tenha senha do portal Gov.br.
O contribuinte deve reunir documentos que comprovem rendimentos, bens, despesas com saúde, educação, dependentes e outros gastos dedutíveis, essenciais para conferir a pré-preenchida.
Cuidados importantes
É fundamental declarar todos os rendimentos, incluindo ganhos judiciais, aluguel e prêmios. Erros comuns são esquecer rendimentos ou dívidas de dependentes e informar incorretamente despesas médicas, principal motivo de malha fina. Em 2026, essas despesas precisam coincidir com os dados do programa Receita Saúde.
Documentos necessários
- Informe de rendimentos do trabalho, pró-labore ou distribuição de lucros;
- Documentação bancária com saldos e aplicações até 31/12/2025;
- Informe de benefícios do INSS, disponível no aplicativo Meu INSS;
- Documentos de previdência privada;
- Comprovantes de aluguéis;
- Comprovantes de pensão alimentícia;
- Recibos de despesas médicas;
- Comprovantes de pagamento escolar;
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos.
Limites para deduções
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano;
- Limite anual para educação: R$ 3.561,50;
- Despesas médicas não têm limite de dedução, desde que comprovadas.
