Um ano após a retomada da cobrança do imposto de importação (II) sobre compras internacionais até US$ 50, o setor varejista brasileiro continua insatisfeito com a ausência de condições justas de competição frente às plataformas globais como AliExpress e Shein.
Edmundo Lima, diretor-executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), afirma que, desde a implementação da conhecida “taxa das blusinhas”, o varejo experimentou crescimento na economia, geração de empregos, arrecadação tributária e investimentos. Contudo, o setor ainda enfrenta alta carga tributária.
Segundo dados da Abvtex, a tributação brasileira é significativamente mais elevada para o comércio e indústria nacionais — aproximadamente 90% — em comparação com os 45% pagos por comerciantes estrangeiros. Lima destaca que avançar na isonomia tributária e regulatória é essencial para garantir uma competição mais justa internamente.
Detalhes da “taxa das blusinhas”
Em 2023, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) aprovou o aumento da alíquota do ICMS para remessas internacionais de 17% para 20%. A decisão, porém, depende da aplicação por cada estado. Esse ajuste afetou especificamente remessas postais e expressas importadas via Regime de Tributação Simplificada (RTS), tornando as compras em plataformas digitais mais oneradas.
Em meados de 2024, após pressão do varejo nacional, o imposto de importação federal de 20% voltou a vigorar para mercadorias até US$ 50, buscando equilibrar a concorrência entre varejistas e vendedores estrangeiros. Desde agosto de 2023, todas as importações internacionais passaram a pagar tributos federais e estaduais, com ICMS variando entre 17% e 20%.
Das 27 unidades da federação, nove optaram pelo aumento do tributo enquanto outras 18 mantiveram o ICMS entre 17% e 18%. O Comsefaz justificou o reajuste como forma de alinhar a tributação das importações à aplicada aos produtos nacionais, promovendo equilíbrio na produção e comércio local.
Mobilização para uniformizar o ICMS
Edmundo Lima revelou que representantes do varejo estão em esforço contínuo pelo país para convencer os estados a internalizarem o convênio aprovado pelo Comsefaz para garantir ICMS de 20% em todas as importações a partir de janeiro de 2026. No entanto, as negociações ainda não avançaram, em meio a preocupações políticas e medo de aumento da carga tributária sobre a população.
A proximidade das eleições de 2026 dificulta ainda mais o consenso, já que o tema é impopular na sociedade que criticou a “taxa das blusinhas”.
Efeitos do imposto na economia e no varejo
Nos últimos 11 meses, após a implementação do tributo, as vendas do setor cresceram 5,47%, invertendo a retração de 0,6% registrada anteriormente. Lima avalia que o segmento experimentou uma recuperação significativa, com crescimento econômico e comercial em vários setores.
Ele ressalta que a confiança dos empresários brasileiros em investir está em alta, citando investimentos previstos de R$ 2,8 bilhões até o fim de 2025 em empresas de moda listadas na bolsa. Segundo ele, promessas de investimentos por plataformas estrangeiras não se concretizaram.
A expectativa do setor varejista é investir R$ 100 bilhões em 2026, criando empregos e novas lojas, desde que se avance na igualdade de condições tributárias.
Proteção à produção nacional
Edmundo Lima menciona que vários países têm adotado medidas para proteger seu varejo local diante da concorrência internacional, com alíquotas de importação mais elevadas, como Estados Unidos (54%), México (30%) e Chile (25%). Europa e Uruguai também reavaliam suas políticas para equilibrar a disputa.
O Brasil precisa reavaliar seus impostos para alcançar maior isonomia, conclui o diretor.
Cálculo do ICMS nas compras internacionais
O cálculo do ICMS considera o valor total da operação, incluindo o preço dos produtos, frete, seguro e o imposto de importação. Primeiramente, soma-se esses valores, depois divide-se por (1 – alíquota do ICMS), e posteriormente aplica-se o percentual de 20% sobre essa base.
O advogado tributarista Gustavo Conde explica que o ICMS incide sobre o total da operação, não diretamente sobre o preço dos produtos, o que faz com que o imposto estadual incorpore também o valor do imposto federal.