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terça-feira, 16/09/2025

Impacto da nova taxação sobre debêntures no saneamento pode chegar a R$ 15,47 bilhões

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PAULO RICARDO MARTINS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Empresas do setor de saneamento básico estimam que a nova medida provisória (MP) que eleva impostos pode causar um prejuízo de R$ 15,47 bilhões em projetos do setor, caso seja incluída a taxação de 5% sobre os rendimentos de debêntures incentivadas, que são títulos de dívida emitidos por empresas privadas.

Essa previsão é de um estudo da Pezco Economics Consultoria em parceria com a Abcon Sindcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), que será divulgado em breve.

O valor considerado inclui projetos já em andamento e concessões futuras que ainda não receberam financiamento.

Igino Mattos, sócio da Pezco Economics Consultoria, comenta que a estimativa pode ser baixa, pois projetos já leiloados podem precisar de novos investimentos, exigindo a emissão de novas debêntures, o que aumentaria o impacto financeiro.

“O setor de saneamento tem ciclos contínuos de investimento, como construção de novas estações de tratamento, instalação de coletores e troca de equipamentos. Para isso, as concessionárias normalmente precisam emitir debêntures, que terão um custo adicional com essa taxação”, explica Mattos.

Ele ressalta ainda que esse custo extra provavelmente será repassado aos consumidores por meio do aumento das tarifas. “No fim das contas, o peso financeiro recai sobre o país e o consumidor final.”

Ilana Ferreira, superintendente técnica da Abcon Sindcon, destaca que a medida provisória pode causar um impacto social significativo, já que muitos dos leilões previstos para 2026 estão concentrados no Nordeste, onde a necessidade de ampliar a infraestrutura de saneamento é maior.

“O próximo ano será crucial para os leilões. Mudar as regras durante um período de altos investimentos é preocupante, pois isso afetará especialmente as regiões que mais precisam de melhorias. Já tivemos leilões em regiões com renda per capita mais alta, como no caso da Sabesp”, afirma Ferreira.

A MP 1.303, proposta pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) como alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), eleva de 15% para 25% a tributação das empresas sobre os rendimentos das debêntures incentivadas e aplica uma alíquota de 5% para pessoas físicas, que até agora eram isentas.

No entanto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida, já anunciou a intenção de manter a isenção para essas debêntures.

Além do saneamento, o setor de rodovias também demonstra preocupação, pois a maior tributação pode levar as empresas a elevar os spreads, ou seja, o custo a ser pago pelos credores.

Marco Aurélio Barcelos, diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias), afirma que isso pode reduzir a competitividade em leilões de infraestrutura, resultando em valores menores pagos nas outorgas e em tarifas de pedágio mais altas para o consumidor.

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