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segunda-feira, 12/01/2026

Imóveis vagos da Previdência para uso social

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Em Brasília

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está encarregado de identificar os imóveis funcionais e desocupados, e aqueles inesperados serão transferidos para a gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Imóveis públicos atualmente sem utilização poderão ser destinados a finalidades sociais em áreas urbanas por todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite a cessão gratuita de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para iniciativas de interesse público.

A legislação amplia as possibilidades de concessão dos imóveis sob a administração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), destinando-os a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, além de ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, modifica a Lei 13.240/15, que rege a gestão desses bens. A nova lei também contempla regiões ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já em uso por órgãos federais.

A Lei 15.343/26 autoriza também que parte do patrimônio imobiliário seja aplicada como investimento em fundos públicos, desde que respeitadas regras específicas. Quando os bens não apresentarem valor comercial ou não houver interesse em venda ou locação, a SPU poderá transferi-los diretamente para estados e municípios com finalidades sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Bens vagos

A legislação teve origem no Projeto de Lei 3758/24, proposto pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. Conforme o autor, a alteração deve facilitar a destinação de cerca de 1.200 imóveis urbanos atualmente desocupados.

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