A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus restituísse valores recebidos de um operador de esquema de pirâmide financeira, beneficiando um investidor que perdeu R$ 150 mil no golpe. A decisão considerou que a igreja não poderia ter ignorado a origem ilegal do dinheiro doado.
O problema começou quando o investidor aplicou R$ 150 mil em um suposto negócio de criptoativos que, na verdade, era uma fraude. As investigações mostraram que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, quantia obtida de forma ilícita. A instituição admitiu ter recebido as doações, mas afirmou que desconhecia a origem criminosa do valor.
Na primeira decisão, o pedido contra a igreja foi rejeitado, e apenas o golpista e suas empresas foram condenados a restituir o dinheiro investido. No entanto, o investidor apelou, alegando que a igreja agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem investigar a procedência do valor.
O relator do caso aplicou a teoria da “cegueira deliberada”, que responsabiliza quem intencionalmente ignora a ilegalidade de um ato. O desembargador ressaltou que doações muito grandes feitas por um morador de Cabo Frio, cidade turística, deveriam levantar suspeitas sobre a origem do dinheiro. O colegiado entendeu que a igreja fingiu não perceber a ilegalidade para obter vantagem financeira.
Com base no artigo 166 do Código Civil, que anula negócios jurídicos com objeto ilegal, os desembargadores decidiram que a Igreja Universal devolva ao investidor a parte correspondente ao valor perdido no esquema, levando em conta o total das doações recebidas. A decisão foi aprovada pela maioria dos votos.
Informações do TJDFT