A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que diminui a idade mínima para aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esta mudança modifica a atual Lei de Benefícios da Previdência Social.
Agora, as novas idades mínimas para receber o benefício ficaram definidas em 40, 45 ou 48 anos, de acordo com a gravidade do agente nocivo e o tempo de exposição, que será de 15, 20 ou 25 anos respectivamente. Anteriormente, a reforma da Previdência estabelecia idades mínimas mais altas: 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.
Além disso, o valor inicial do benefício passará a ser calculado com base em 100% da média das contribuições. Antes, o cálculo considerava apenas 60% da média acrescida de 2% para cada ano que ultrapassasse 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
O relator do projeto, Deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP 42/23, de autoria do Deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um texto revisado que incorpora alterações já aprovadas na Comissão de Trabalho.
“É importante que a legislação reconheça trabalhadores submetidos a condições especiais, como pressão atmosférica anormal, incluindo aeronautas. Vale lembrar que a legislação previdenciária já classificava como especial trabalho sob pressão hipobárica, como em grandes altitudes”, destacou Pastor Eurico.
A proposta detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e amplia o reconhecimento para atividades que oferecem risco à integridade física, como aqueles exercidos por técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de emergência.
Tempo mínimo de exposição exigido para aposentadoria especial:
- 15 anos: mineração subterrânea na frente de produção;
- 20 anos: mineração subterrânea afastada da frente de produção e atividades com exposição a asbesto ou amianto;
- 25 anos: metalurgia, aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos, técnicos em radiologia expostos a radiação ionizante, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental com contato constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.
Também são consideradas atividades especiais aquelas que expõem o trabalhador a riscos à integridade física, tais como vigilância ostensiva ou patrimonial, transporte de valores, guarda municipal, fiscalização de trânsito e patrulhamento viário, trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência e transporte hospitalar em urgência e emergência. Para esses casos, a exposição deve ser contínua e devidamente comprovada quanto à nocividade.
Próximos passos
Para que o projeto vire lei, ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.