Acabou a diferença na exigência de idade para concursos públicos militares dependendo da localidade. O Senado Federal unificou o limite máximo para ingresso nas carreiras de policial e bombeiro militar.
Nesta quarta-feira (10/12), foi aprovada uma proposta que estabelece a idade máxima para ingresso em 35 anos para oficiais e praças, e 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações.
O projeto será enviado para a sanção presidencial para que possa entrar em vigor.
Outra determinação importante adicionada como emenda pelo relator do projeto, o senador Jorge Seif (PL-SC), foi definir que a verificação da idade do candidato deve ser feita na data da publicação do edital do concurso público, e não na data da inscrição, conforme o texto original do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), autor da proposta.
Segundo Seif, isso garante que, uma vez aprovado, o candidato não perca a oportunidade do concurso, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, valorizando o esforço dedicado ao processo seletivo.

