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quarta-feira, 11/03/2026




Ibaneis Rocha inaugura primeira loja Denza em Brasília

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Em Brasília

O Governador Ibaneis Rocha participou, nesta terça-feira (10), da abertura da primeira concessionária Denza na capital federal, Brasília. A Denza é uma marca de luxo do grupo chinês BYD, que chega em um momento de crescimento rápido no mercado de veículos elétricos na região.

“É essencial pensarmos no futuro do país, e esse futuro passa pela redução das emissões de carbono. Vocês estão no caminho certo. Essa loja será um marco em um setor diferenciado”, disse o Governador durante o evento realizado no Lago Sul.

O Distrito Federal viu um aumento acima de 50% no registro de veículos eletrificados em 2025, totalizando 24.787 unidades, de acordo com o Departamento de Trânsito (Detran-DF). Destas, 8.162 são totalmente elétricos e 16.625 são híbridos. Para comparação, em 2024, houve 16.061 registros, com 6.549 elétricos e 9.512 híbridos.

Hoje, a frota de veículos eletrificados no Distrito Federal chega a 59.186, sendo 19.659 totalmente elétricos e 39.527 híbridos. Conforme dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), a região ocupa a segunda colocação nacional em número de carros elétricos, ficando atrás apenas de São Paulo.

O Governador Ibaneis Rocha destacou ainda os incentivos fiscais promovidos pelo governo local: “Abrimos mão de R$ 186 milhões em arrecadação de IPVA, mas recebemos R$ 860 milhões em ICMS. Dessa forma, promovemos a sustentabilidade ambiental e, ao mesmo tempo, geramos receita para o Estado. Brasília tem uma população bastante consciente que valoriza essas ações ambientais”, declarou.

Desde 2021, a Lei nº 7.028 assegura isenção do IPVA para veículos 100% elétricos registrados no Distrito Federal. Em 2025, esse benefício foi estendido a veículos elétricos e híbridos seminovos. Além disso, o Decreto nº 46.799/2025 institui alíquota zero de IPVA para veículos elétricos e híbridos, incluindo modelos convencionais e plug-in.

Para 2026, o benefício cobre veículos novos adquiridos em concessionárias do Distrito Federal ou usados já registrados na região. Veículos transferidos de outros estados poderão ser tributados com a alíquota integral de 3,5%. A isenção não considera limite de valor, abrangendo desde modelos mais simples até os de luxo.




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