A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a punição a um hospital particular por negar atendimento de emergência a um bebê de apenas 26 dias. O hospital terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
O pai da criança levou a bebê ao pronto-socorro da maternidade após ela apresentar vômitos, sonolência excessiva e falta de reação a estímulos. Na unidade, foi informado que o hospital não atendia recém-nascidos na emergência, exceto nos casos mais graves, classificados como laranja ou vermelho. Mesmo assim, a equipe fez a triagem, avaliou os sinais vitais do bebê como normais e não chamou o pediatra de plantão.
Preocupado, o pai levou a filha a outro hospital, em Águas Claras, onde foi confirmada a gravidade do caso com a classificação laranja na triagem.
O hospital foi condenado na primeira instância a pagar a indenização. A unidade de saúde recorreu, alegando que a criança passou pela triagem e foi considerada sem risco, e que o pai foi orientado a buscar outro local para atendimento. Também pediu a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o pai comprovou a gravidade do estado da criança com documento médico, enquanto o hospital não apresentou provas de que o bebê não apresentava risco no momento da triagem.
“Negar atendimento em caso de urgência causa dano moral, pois aumenta a angústia, a dor e a preocupação dos pais, em um momento de vulnerabilidade do filho”, disse o relator do caso.
O colegiado entendeu que o valor de R$ 3 mil é justo para reparar o sofrimento da família, sem representar ganho indevido para o pai ou ser insuficiente diante da situação. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT

