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sexta-feira, 27/06/2025




Hospital é condenado por erro no pós-operatório que causou morte de criança

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Após uma cirurgia para remoção de amígdalas e adenoides, uma criança de sete anos faleceu cinco dias depois do procedimento. A 3ª Vara Cível de Taguatinga responsabilizou o Hospital Anchieta Ltda., determinando o pagamento de R$ 200 mil a cada um dos pais.

De acordo com o processo, o menino recebeu alta da cirurgia sem o devido monitoramento, sofreu uma apneia às 10h e aguardou doze minutos até receber atendimento, que só começou após a mãe alertar a equipe. Os registros do prontuário indicam falha no equipamento e falta de verificação manual dos sinais vitais nesse período.

O hospital defendeu que os aparelhos estavam funcionando corretamente e atribuiu o falecimento a comorbidades do paciente. A defesa argumentou que não houve negligência e que qualquer erro seria responsabilidade do corpo médico, não da instituição.

Entretanto, o laudo pericial contrariou essa posição, evidenciando grave negligência nos cuidados prestados. O perito informou que “se o monitor estivesse operando adequadamente e/ou se a equipe de enfermagem estivesse monitorando os sinais vitais a cada 15 minutos conforme o protocolo do hospital, teria sido possível identificar imediatamente a apneia/parada cardiorrespiratória, possibilitando intervenção médica rápida”.

Ao proferir a sentença, a juíza ressaltou que a responsabilidade do hospital é objetiva e que as provas demonstram falhas no serviço, diretamente ligadas à morte da criança. Destacou que ações simples poderiam ter evitado o trágico acontecimento e rejeitou a influência da obesidade infantil na decisão.

Baseando-se em precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a magistrada definiu a indenização de R$ 200 mil para cada genitor, valor considerado justo para reparar o dano moral e prevenir condutas semelhantes. O montante será corrigido monetariamente desde a data da publicação, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do fato.

Ressalta-se que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Informações do TJDFT




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