O Hospital Oftalmológico de Brasília foi condenado a pagar indenização a uma paciente que ficou cega do olho direito após uma cirurgia de catarata realizada em 2005, devido a uma infecção adquirida durante o procedimento. A decisão, confirmada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), obriga o hospital a pagar R$ 50 mil por danos morais e estéticos, uma pensão vitalícia de meio salário mínimo desde a cirurgia e R$ 1.788,90 por despesas médicas.
A paciente, que tinha 66 anos na época e era diabetic há 30 anos, foi submetida à cirurgia para tratar catarata nos dois olhos. Foi constatado no processo que houve falha no controle do nível de açúcar no sangue antes da operação. Um exame feito mais de dois meses antes indicou que sua glicose estava em 353, acima do recomendado para pacientes com diabetes, que é 200, no dia da cirurgia.
O relator do caso ressaltou que 21% das infecções após cirurgia de catarata ocorrem em pacientes diabéticos, o que exige cuidados extras para essas pessoas. A decisão inicial da 18ª Vara Cível de Brasília foi contestada pelo hospital, mas mantida em segunda instância, com a pensão ajustada para meio salário mínimo.
Agora, não é mais possível recorrer da decisão no TJDFT.
