SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)
Um homem passou por um erro grave durante uma cirurgia de hérnia em Minas Gerais, onde o médico operou o lado errado do corpo. Esse erro levou a complicações que resultaram na necessidade de uma nova cirurgia, culminando na remoção de um dos testículos do paciente.
O médico responsável foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. A decisão foi tomada pela Comarca de Ipatinga e confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os detalhes pessoais e datas dos procedimentos foram mantidos em segredo pelo tribunal.
Segundo o processo, o paciente deveria ter sido operado para corrigir uma hérnia inguinal no lado esquerdo. No entanto, o cirurgião realizou a cirurgia no lado direito, exigindo uma nova operação no lado correto.
Durante essa segunda intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular, que bloqueou o fluxo sanguíneo ao girar o testículo e seu cordão espermático. Isso resultou em uma terceira cirurgia para remover o testículo afetado, conforme informou o TJMG.
Na primeira instância judicial, o médico foi condenado por erro médico. Ambos, médico e paciente, recorreram da decisão. O paciente buscava uma indenização maior alegando infertilidade causada pelas cirurgias.
O médico defendeu que a falha foi coletiva da equipe, não só dele. Porém, o relator do caso destacou que o cirurgião principal é o responsável direto por tudo que acontece durante a operação, incluindo garantir que os protocolos de segurança sejam seguidos, como a conferência do local da incisão.
“É responsabilidade do cirurgião líder assegurar que a verificação cirúrgica seja feita corretamente, sendo inaceitável delegar a responsabilidade da conferência de informações importantes”, explicou o relator.
A decisão original foi mantida. O desembargador Fernando Caldeira Brant afirmou que o valor da indenização era justo, já que um laudo pericial mostrou que o paciente já tinha alterações anteriores que afetavam a função hormonal e reprodutiva. O voto foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins.
O pedido do paciente para receber compensação financeira pela perda de renda foi negado, pois não conseguiu comprovar essas perdas com documentos legais.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados, por isso a reportagem não conseguiu contato para comentários. O espaço permanece aberto para possíveis manifestações.
