A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença contra um homem acusado de estelionato contra seu próprio padrasto idoso. Durante seis meses, o réu contraía empréstimos que somaram mais de R$ 147,9 mil utilizando os dados da vítima e destinava mais de R$ 100 mil para apostas online.
O idoso confiou seus dados bancários ao enteado devido à dificuldade de lidar com a conta. Entre junho e dezembro de 2022, o acusado contraiu três empréstimos no Banco do Brasil sem autorização da vítima, totalizando R$ 147.971, valores esses que foram transferidos para sua conta.
O esquema foi descoberto quando o idoso verificou seu contracheque e notou empréstimos desconhecidos.
A defesa do acusado afirmou que não houve intenção de causar prejuízo e que ele teria efetuado devoluções parciais, interrompidas ao perder o emprego, além de estar disposto a ressarcir integralmente os valores.
Decisão judicial
Apesar da apelação do réu, a segunda instância manteve a condenação, rejeitando a alegação de que a conduta não seria típica.
O acórdão reconheceu que o acusado obteve vantagem ilícita no valor de R$ 112.004,15 por meio de fraude. Ressaltou-se que o crime de estelionato ocorre no momento da obtenção da vantagem ilegal, sendo irrelevante eventual ressarcimento para a responsabilidade penal.
A pena fixada foi de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituída por penas alternativas, além de 13 dias-multa. Também foi mantido o valor mínimo de indenização civil correspondente ao prejuízo comprovado.
