Milton Baldez de Castro fez um boletim de ocorrência na Polícia Civil do DF em fevereiro de 2018, comunicando que o irmão preso no Maranhão havia dado o nome dele. Porém, o Tribunal de Justiça do estado não fez a retificação
O supervisor de vendas Milton Baldez de Castro, de 48 anos, conseguiu a liberdade na quarta-feira (3/2), após ficar três dias preso no Complexo Penitenciário da Papuda no lugar do irmão. A vítima foi detida na garagem do prédio onde reside, em Águas Claras, no sábado passado (30/1), por uma equipe da Polícia Militar do DF. Eles cumpriram um alvará de prisão expedido em nome de Milton pela Justiça do Maranhão. Contudo, Milton é inocente. Quem cometeu o crime foi o irmão dele, que apresentou documento falso ao ser preso em São Luís (MA).
Milton nasceu no Maranhão, mas veio para a capital federal em 1997, e não voltou mais ao estado de origem. Em 13 de fevereiro de 2018, o irmão dele, Gledilson Tonni Baldez Castro cometeu um assalto e acabou detido em flagrante. O acusado apresentou um documento com os dados do supervisor de vendas, foi solto em audiência de custódia e cometeu um novo roubo, em 20 de fevereiro, quando foi morto.
Mesmo com a morte de Gledilson, o processo pelo roubo cometido em 13 de fevereiro seguiu na Justiça do estado, mas em nome de Milton. O supervisor de vendas chegou a registrar um boletim de ocorrência na 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro) ainda em fevereiro de 2018, e informou que o nome dele havia sido usado indevidamente pelo irmão, no entanto, o erro não foi corrigido.
Assim, a Justiça expediu o mandado que resultou na prisão de Milton no sábado. Após ser detido ao chegar em casa, ele foi encaminhado à 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), e foi transferido para a Papuda na terça-feira (2). O advogado dele, Felipe da Silva Cunha Alexandre, foi o responsável por comprovar a inocência de Milton e conseguir o alvará de soltura para ele.
Ao sair do presídio na quarta-feira (4/2), Milton chegou a passar mal e precisou ser levado ao hospital. Após ser medicado, retornou para a casa em companhia da mulher. De acordo com o artigo 107 do Código Penal Brasileiro, como o verdadeiro autor do roubo está morto, a Justiça deve extinguir o processo.