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Aconteceu

Homem é liberado após acusação de jogar mulher do 10º andar

Divulgação/Polícia Civil

A libertação do empresário Alex Leandro Bispo dos Santos, 40 anos, que foi acusado de jogar Maria Katiane da Silva, 25 anos, do 10º andar de um edifício na zona sul de São Paulo, aconteceu cinco meses após sua prisão ter sido convertida para preventiva.

A juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, que inicialmente manteve a prisão, mencionou que o acusado se apresentava como “escorpião do Primeiro Comando da Capital (PCC)”. No entanto, na decisão, não foram detalhadas as funções dessa ligação.

A defesa obteve um habeas corpus no início de agosto, resultando na soltura de Alex. O Tribunal de Justiça de São Paulo não informou oficialmente os motivos para a decisão suspensiva da prisão.

Para permanecer em liberdade, o empresário está sujeito a medidas cautelares, como:

  • Não deixar a comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial;
  • Manter distância mínima de 500 metros das testemunhas e evitar contato com elas;
  • Atualizar o telefone e WhatsApp nos registros do processo;
  • Comparecer a cada dois meses ao juízo para prestar informações sobre suas atividades.

A revogação da prisão não implica em absolvição, e o empresário continuará respondendo pela acusação de homicídio enquanto o processo segue em andamento.

O crime ocorreu na madrugada do dia 29 de novembro de 2025. Inicialmente, o empresário afirmou que Maria Katiane teria caído após uma discussão do casal, mas as imagens das câmeras de segurança do condomínio mostraram que houve agressão.

As gravações indicam que Alex agrediu a companheira na garagem, a estrangulou e a arrastou para fora do elevador. Pouco depois, a mulher caiu do 10º andar. Observa-se que ele retorna sozinho ao elevador minutos depois, demonstrando desespero.

De acordo com as investigações, o casal mantinha um relacionamento e discutiu após sair de uma balada. Houve uma tentativa de agressão interrompida por seguranças, seguida de novas agressões no condomínio antes da queda fatal.

O Ministério Público, na denúncia, classifica a queda como homicídio, rejeitando a possibilidade de suicídio.

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