Um homem que enganou uma pessoa aproveitando sua fé será obrigado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, além de devolver o dinheiro que recebeu. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu aumentar o valor da indenização, pois o acusado usou a religião da vítima para obter dinheiro de forma falsa.
O homem se apresentava como líder religioso e fazia transmissões ao vivo no Instagram para conseguir seguidores. Durante essas transmissões, ele enviava mensagens privadas para algumas pessoas pedindo dinheiro, usando pressões emocionais fortes como falsas revelações espirituais e promessas de um futuro melhor.
Entre os dias 27 e 29 de março de 2025, a vítima transferiu ao homem R$ 930. Quando percebeu que havia sido enganada, pediu o dinheiro de volta, mas não recebeu.
Na primeira decisão, o juiz reconheceu que o homem cometeu estelionato e causou prejuízos financeiros e também afetou a honra da vítima. O juiz explicou que usar a fé de alguém para cometer fraude é ilegal e exige compensação moral.
O homem foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar R$ 1 mil por danos morais. A vítima recorreu, e a Turma entendeu que o acusado explorou a vulnerabilidade psicológica da vítima, violando sua dignidade. Por isso, o valor da indenização foi aumentado para R$ 4 mil.
Além disso, ele continua obrigado a devolver os R$ 930 já pagos. A decisão foi por unanimidade.

