A Justiça do Distrito Federal condenou Jefferson Wender Alves dos Santos a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão, além do pagamento de multa, por provocar um incêndio que destruiu cerca de 11,05 hectares de vegetação na entrada do Parque Burle Marx, em Brasília. O fogo aconteceu em setembro de 2024, durante um período de seca intensa no DF.
Embora Jefferson tenha negado ter iniciado o incêndio, afirmando isso em interrogatório, o juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília considerou que os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas confirmaram sua participação. “Não há dúvida sobre seu envolvimento no caso”, ressaltou o magistrado na sentença.
Pena substituída e cumprimento em regime aberto
Apesar da condenação, a Justiça determinou que a pena prevista no processo poderia ser substituída por medidas alternativas à prisão, conforme o artigo 44 do Código Penal, que prevê restrições de direitos em substituição à pena privativa de liberdade. A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) ficará responsável por definir as medidas e acompanhar o cumprimento da decisão.
O juiz também decidiu que o cumprimento da pena será em regime aberto, permitindo que Jefferson responda ao processo em liberdade.