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sábado, 21/02/2026

Homem é absolvido de acusação de abuso por suposta formação de família

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BRUNO LUCCA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Apesar de o Código Penal considerar crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver um homem acusado de abuso sexual de vulnerável, alegando que houve uma ‘formação de família’ na relação, e por isso a lei seria inadequada neste caso.

O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro, sob a relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu havia sido condenado inicialmente por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem viveu como casal e teve uma filha.

A defesa apelou, pedindo absolvição argumentando que, apesar da conduta se enquadrar formalmente em estupro de vulnerável, não haveria crime real considerando as circunstâncias. Testemunhas confirmaram que o relacionamento teria sido consensual.

O tribunal reconheceu que o ato sexual com menor de 14 anos é crime, mas considerou necessária a análise do contexto antes de aplicar a punição.

Assim, a maioria dos magistrados usou uma técnica jurídica chamada ‘distinguishing’ para, em casos excepcionais, afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que condena tais uniões como violência.

A justificativa da corte mineira foi: “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, sem evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.

No voto, o relator destacou que houve “criação de um vínculo afetivo e familiar após os fatos criminosos, com descendência em comum” e ressaltou “a clara manifestação de vontade da vítima, já plenamente capacitada” como base para a decisão.

Segundo ele, a vítima, após alcançar a maioridade, esforçou-se para garantir a permanência do réu em sua vida e na vida de seus filhos.

Com esse fundamento, o colegiado concluiu que não houve dano significativo à dignidade sexual da vítima e que a aplicação da lei penal seria inadequada e desnecessária. Por isso, o réu foi absolvido.

Também foi beneficiada a mãe da adolescente, acusada de omissão, pois a corte reconheceu que a conduta principal não configurava crime.

Houve divergência de votos. A desembargadora Kárin Emmerich criticou veementemente a absolvição, afirmando que a decisão reproduzia padrões patriarcais e sexistas, e que o julgamento teria prejudicado a vítima ao valorizar seu consentimento.

Ela destacou que a legislação brasileira evoluiu para proteger crianças e adolescentes contra iniciação sexual precoce por adultos, considerando menores de 14 anos imaturos e necessitando de proteção máxima.

O caso causou repercussão política em Minas Gerais, unindo críticas da direita e da esquerda contra a decisão do judiciário local.

O deputado federal Nikolas Ferreira, do PL, chamou a decisão de inadequada, enquanto a deputada federal Duda Salabert, do PDT, afirmou que relativizar abuso de crianças é inaceitável e anunciou denúncia do Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O acórdão do julgamento esteve disponível no site do tribunal até o dia 19, quando foi colocado em segredo de Justiça após repercussão negativa.

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