O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras decidiu que um homem precisa pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao divulgar sem autorização um vídeo íntimo de uma mulher no Snapchat. A decisão destacou que esse ato violou diretamente a privacidade e a imagem da vítima, protegidas pela Constituição Federal.
A mulher contou que o vídeo foi compartilhado sem sua permissão, causando-lhe muito sofrimento emocional. Ela pediu inicialmente uma indenização de R$ 50 mil, mas o juiz reduziu o valor por considerar que a exposição foi breve e o conteúdo foi retirado rapidamente.
Defesa negada
O homem alegou que a publicação aconteceu por engano, devido a um problema técnico do aplicativo, e que retirou o vídeo assim que foi avisado do erro. O juiz, porém, não aceitou essa justificativa, destacando que a falta de cuidado na manipulação de conteúdo sensível na internet é considerada um ato ilícito.
Foram apresentadas provas que mostraram a existência do vídeo, sua divulgação online e que o homem foi o autor da postagem. Ele já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo fato, com decisão definitiva.
Apesar do vídeo não mostrar elementos que identificassem a mulher diretamente, pessoas próximas reconheceram características físicas, roupas e o local do vídeo, o que permitiu identificar a vítima em seu círculo social.
Valor da indenização
O juiz considerou que R$ 5 mil é um valor justo para compensar o dano moral sofrido pela mulher e, ao mesmo tempo, punir o homem pelo ato. Esse valor será corrigido pela taxa Selic a partir da data da decisão.