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quarta-feira, 17/09/2025

Homem deve pagar R$ 5 mil por divulgar vídeo íntimo de mulher nas redes sociais

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O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras decidiu que um homem precisa pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao divulgar sem autorização um vídeo íntimo de uma mulher no Snapchat. A decisão destacou que esse ato violou diretamente a privacidade e a imagem da vítima, protegidas pela Constituição Federal.

A mulher contou que o vídeo foi compartilhado sem sua permissão, causando-lhe muito sofrimento emocional. Ela pediu inicialmente uma indenização de R$ 50 mil, mas o juiz reduziu o valor por considerar que a exposição foi breve e o conteúdo foi retirado rapidamente.

Defesa negada

O homem alegou que a publicação aconteceu por engano, devido a um problema técnico do aplicativo, e que retirou o vídeo assim que foi avisado do erro. O juiz, porém, não aceitou essa justificativa, destacando que a falta de cuidado na manipulação de conteúdo sensível na internet é considerada um ato ilícito.

Foram apresentadas provas que mostraram a existência do vídeo, sua divulgação online e que o homem foi o autor da postagem. Ele já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo fato, com decisão definitiva.

Apesar do vídeo não mostrar elementos que identificassem a mulher diretamente, pessoas próximas reconheceram características físicas, roupas e o local do vídeo, o que permitiu identificar a vítima em seu círculo social.

Valor da indenização

O juiz considerou que R$ 5 mil é um valor justo para compensar o dano moral sofrido pela mulher e, ao mesmo tempo, punir o homem pelo ato. Esse valor será corrigido pela taxa Selic a partir da data da decisão.

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