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sábado, 30/08/2025

Homem condenado por fraude em obra de construção

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Em Brasília

Por Ana Ramalho
redacao@grupojbr.com

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem que aplicou um golpe ao receber R$ 7 mil para construir uma casa em Sobradinho II, mas não realizou o serviço contratado.

O homem assinou um contrato de prestação de serviços de construção civil, no valor total de R$ 29 mil, com a vítima em fevereiro de 2019. Após receber uma entrada de R$ 7 mil, ele passou a dar várias desculpas para não iniciar a obra e ainda cobrou valores extras para serviços que não foram feitos, como limpeza e nivelamento do terreno. Quando a vítima começou a pedir explicações pelo atraso, o acusado parou de responder e não devolveu o dinheiro.

A defesa alegou falta de provas e disse que o acusado teve problemas financeiros e não quis prejudicar a vítima, caracterizando apenas um descumprimento contratual e não um crime.

O tribunal rejeitou essa defesa, apontando que as evidências mostraram claramente a intenção de enganar. Foram usados documentos como boletim de ocorrência, contrato, comprovantes de pagamento e o depoimento da vítima para provar o crime. O relator ressaltou que o acusado agiu com má-fé desde o começo, enganando a vítima com um contrato sem intenção de realizar a obra.

Também foi levado em conta que o réu tinha 18 queixas policiais por crimes semelhantes entre 2012 e 2019. Com isso, a pena de um ano de prisão em regime aberto foi mantida, convertida em pena restritiva de direitos e multa.

A decisão foi tomada por unanimidade.

*Informações do TJDFT

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