Por Ana Ramalho
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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem que aplicou um golpe ao receber R$ 7 mil para construir uma casa em Sobradinho II, mas não realizou o serviço contratado.
O homem assinou um contrato de prestação de serviços de construção civil, no valor total de R$ 29 mil, com a vítima em fevereiro de 2019. Após receber uma entrada de R$ 7 mil, ele passou a dar várias desculpas para não iniciar a obra e ainda cobrou valores extras para serviços que não foram feitos, como limpeza e nivelamento do terreno. Quando a vítima começou a pedir explicações pelo atraso, o acusado parou de responder e não devolveu o dinheiro.
A defesa alegou falta de provas e disse que o acusado teve problemas financeiros e não quis prejudicar a vítima, caracterizando apenas um descumprimento contratual e não um crime.
O tribunal rejeitou essa defesa, apontando que as evidências mostraram claramente a intenção de enganar. Foram usados documentos como boletim de ocorrência, contrato, comprovantes de pagamento e o depoimento da vítima para provar o crime. O relator ressaltou que o acusado agiu com má-fé desde o começo, enganando a vítima com um contrato sem intenção de realizar a obra.
Também foi levado em conta que o réu tinha 18 queixas policiais por crimes semelhantes entre 2012 e 2019. Com isso, a pena de um ano de prisão em regime aberto foi mantida, convertida em pena restritiva de direitos e multa.
A decisão foi tomada por unanimidade.
*Informações do TJDFT