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segunda-feira, 02/02/2026

Homem condenado por feminicídio deve pagar pensão ao INSS para filha da vítima

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma decisão na Justiça Federal que obriga Renato de Santos de Jesus, condenado por feminicídio, a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor da pensão por morte que foi concedida à filha da vítima. Ele cumpre pena em um presídio no interior de São Paulo e deverá fazer os pagamentos mensais de um salário mínimo até que a criança complete 21 anos, em março de 2040.

O crime aconteceu em 2021 na cidade de Ribeirão Preto, São Paulo, quando Daiane Cristina Rodrigues, que estava grávida do segundo filho do casal, foi assassinada pelo companheiro, que chegou a carbonizar o corpo dela. Naquele momento, a filha do casal, que tinha dois anos, estava no quarto ao lado. Em 2023, Renato foi condenado a 26 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A ação foi movida pela Equipe de Ações Regressivas da Procuradoria-Geral Federal, com o objetivo de obrigar o responsável pelo crime a arcar com os custos do benefício pago pelo INSS. Essa medida evita que a sociedade tenha que pagar pelos prejuízos causados por atos ilegais. Uma lei de 2019 ampliou essa ação para incluir casos de violência doméstica contra mulheres, alinhando-se com a Lei Maria da Penha.

A juíza Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, ressaltou na sentença a ligação direta entre o crime cometido e o pagamento da pensão, destacando o dever de indenizar pelo dolo reconhecido pelo Tribunal do Júri. O valor total devido até junho de 2025 é de R$ 89,5 mil, que será atualizado mensalmente até o pagamento completo. Se o condenado não pagar, seus bens poderão ser penhorados.

O procurador federal Danilo Bueno Mendes, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, afirmou que essas ações são importantes para prevenir novos feminicídios, pois ao garantir os direitos dos dependentes, a AGU responsabiliza o criminoso também de forma civil, contribuindo para o combate à violência de gênero.

Em 2025, o Brasil teve um recorde de feminicídios, com uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, aumento de 316% desde 2015, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

*Informações fornecidas pela Advocacia-Geral da União

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