Um encontro marcado por aplicativo terminou em violência, queda grave e uma sentença judicial. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a pena de seis anos de prisão em regime semiaberto e multa para um homem acusado de extorsão qualificada.
O caso ocorreu em maio de 2024. O acusado e a vítima combinaram o encontro sem combinar pagamento algum. No entanto, após a relação sexual, o homem passou a exigir R$ 500, ameaçando chamar “três homens fortes” se não recebesse o valor.
A vítima não conseguia sair do apartamento porque a porta estava trancada com senha. Então, desesperada, tentou fugir pela sacada, mas acabou caindo do quarto andar, sofrendo múltiplas fraturas, precisando de oito cirurgias e ficando quase um mês internada. Ela ainda não recuperou totalmente os movimentos das pernas.
Tribunal rejeita defesa do acusado
A defesa pediu a absolvição alegando falta de provas e negou as ameaças, afirmando que a vítima teria pulado por causas psicológicas. Mas os desembargadores não aceitaram as alegações. O relator ressaltou que a palavra da vítima foi confirmada por testemunhas, imagens e mensagens do aplicativo. Ficou claro que o crime de extorsão foi comprovado.
Com essa decisão, o TJDFT mostra que encontros feitos por aplicativos podem se tornar perigosos quando usados para crimes.