O Tribunal do Júri de Planaltina sentenciou um homem a 35 anos e três meses de prisão, regime fechado, por matar sua companheira, configurando feminicídio qualificado.
Segundo o processo, a discussão começou na residência do casal. A mulher tentou fugir da agressão e buscou refúgio na casa de uma vizinha, mas o acusado invadiu o local e agrediu-a na presença de pelo menos duas testemunhas e do filho do casal, que na época tinha três anos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação total conforme a denúncia. A defesa tentou alegar semi-imputabilidade para o réu e a exclusão das qualificadoras que envolvem meio cruel e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o acusado confessou o crime.
O Conselho de Sentença, por maioria, confirmou as qualificadoras do feminicídio, crueldade e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao aplicar a pena, o juiz considerou de forma negativa a culpa do réu, seus antecedentes, as circunstâncias e as consequências do crime. A confissão espontânea foi vista como um fator que diminui a pena, superando as agravantes.
A pena final foi aumentada pela metade devido ao crime ter ocorrido na presença do filho da vítima. A decisão pode ser contestada por recurso.
O processo corre no PJe1 sob o número 0715943-29.2023.8.07.0005.

