O Tribunal do Júri de Samambaia condenou um homem a 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado por vários crimes cometidos contra seus familiares durante um almoço na casa da matriarca da família, em 19 de janeiro de 2025. Entre os crimes estão a tentativa de feminicídio contra sua irmã, a tentativa de homicídio qualificado contra seu irmão, além de duas lesões corporais qualificadas sofridas pela sobrinha e pela cunhada, todos enquadrados na Lei Maria da Penha.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar indenização por danos morais às vítimas, todas mulheres, no valor total de R$ 30 mil, que será dividido igualmente entre a irmã, a sobrinha e a cunhada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram por causa de uma discussão sem importância: o homem foi advertido por ter comido a melhor parte da refeição, deixando pouco para os demais presentes. Irritado com a repreensão, ele atacou seus familiares.
Ao analisar o caso, o juiz presidente do Júri destacou a gravidade dos atos e o motivo frágil que os causou. No caso da tentativa de feminicídio, o magistrado ressaltou que o crime ocorreu na frente da mãe da vítima, aumentando a seriedade do fato. A condição de irmão da vítima foi considerada um agravante na tentativa de homicídio qualificado.
Quanto às agressões feitas à sobrinha e à cunhada, o juiz destacou que as lesões foram causadas devido ao gênero feminino das vítimas, configurando violência doméstica e familiar.
Na sentença, o magistrado declarou: “Os graves crimes ocorreram durante um simples almoço na casa da matriarca da família, transformando um momento de reunião familiar em uma situação de medo e terror”.
O réu respondeu pelo processo preso preventivamente e continuará detido, sem direito a recorrer em liberdade. A decisão manteve a prisão para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos crimes.
Com informações do TJDFT

