27.5 C
Brasília
domingo, 24/11/2024
--Publicidade--

Haddad propõe eleição direta para subprefeito filiado a partido

Brasília
nuvens quebradas
27.5 ° C
27.5 °
27.5 °
61 %
1.5kmh
75 %
dom
28 °
seg
23 °
ter
24 °
qua
25 °
qui
26 °

Em Brasília

Projeto de lei enviado à Câmara diz que mandato duraria quatro anos. Candidato que tiver maioria absoluta, vence.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, enviou projeto de lei à Câmara dos Vereadores para que os 32 subprefeitos da cidade sejam escolhidos pela população por meio de eleição direta. O candidato tem que ser filiado a um partido político.

Atualmente, a escolha dos subprefeitos ocorre por indicação. Esses cargos são alvo de disputa política pelos partidos e vereadores da Câmara Municipal que querem colocar seus líderes.

Pelo projeto de lei, o candidato que tiver maioria de votos absoluta vence. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta, faz-se uma nova eleição com os dois candidatos mais votados na primeira votação. O texto diz que o mandato do subprefeito vai durar quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.

O projeto altera a lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que criou as subprefeituras da capital, e também será apresentado à Justiça eleitoral.

Se o projeto de lei for aprovado pela Câmara Municipal, o prefeito vai ter que regulamentar o texto. A Prefeitura avalia que isso pode acontecer no segundo semestre de 2017.

Condições para concorrer à eleição de subprefeitura:
– ter idade mínima de 18 anos;
– pleno exercício dos direitos políticos;
– alistamento eleitoral;
– filiação partidária;
– residência nos limites territoriais da subprefeitura que vai atuar;
– não ocupar cargo em comissão no Poder Público Municipal, na data de apresentação da candidatura;
– ter a ficha limpa;
– o candidato a subprefeito não poderá ter candidatura registrada diante à justiça eleitoral para concorrer, no mesmo pleito, aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

O subprefeito poderá perder o cargo em alguns casos como:
– renúncia;
– condenação judicial transitada e julgada;
– infringir qualquer item previsto no artigo 59 da Lei Orgânica do Município (como por exemplo firmar ou manter contrato com órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades, fundações ou mantidas pelo poder público; ou aceitar ou exercer cargo ou função remunerado.

--Publicidade--

Veja Também

- Publicidade -