Por uma votação de 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as grandes empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas pelo conteúdo que os usuários publicam na internet. Google e Meta, que é dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, demonstraram apreensão quanto à liberdade de expressão após o julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Esse artigo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelo conteúdo gerado por terceiros se não retirarem o material quando uma ordem judicial for emitida. No entanto, após doze sessões, o STF flexibilizou essa norma, ampliando as possibilidades de responsabilização para as plataformas digitais.
Para a Meta, empresa do norte-americano Mark Zuckerberg, a decisão levanta preocupações sobre a liberdade de expressão e as milhões de empresas que utilizam nossos aplicativos para crescer seus negócios e gerar empregos no Brasil, conforme nota enviada ao Estadão.
Um porta-voz da Meta afirmou que enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet cria incertezas legais e trará consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente os riscos de operação no Brasil.
De maneira semelhante, a Google também expressou sua apreensão diante da nova interpretação do STF, afirmando que isso pode afetar a liberdade de expressão e a economia digital. A empresa declara que está aberta ao diálogo e que irá analisar cuidadosamente a tese aprovada, além dos impactos da decisão em seus produtos.
Nos últimos meses, ambas as empresas se posicionaram contra o julgamento realizado pelo STF. Em dezembro do ano anterior, a Meta reforçou sua preocupação com a possibilidade de responsabilização das plataformas pelos conteúdos gerados pelos usuários, destacando que nenhuma grande democracia no mundo tentou implementar um regime semelhante ao proposto no STF.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, defendeu que o tribunal preservou ao máximo a liberdade de expressão, sem permitir, porém, que a sociedade caia no descontrole, legitimando discursos de ódio ou crimes generalizados na internet.
Esse julgamento é considerado o mais significativo na história recente do Supremo. Os ministros aguardavam uma regulamentação das redes sociais pelo Congresso, mas perderam a esperança após o fracasso do Projeto de Lei das Fake News. O tribunal decidiu adiar uma nova análise até depois das eleições.
Depois de doze sessões, foram estabelecidos critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo, e o tribunal fez um apelo para que o Congresso legisle sobre a regulamentação das redes sociais.
Segundo Barroso, o tribunal esperou que o Congresso tomasse uma decisão legislativa, mas não pode deixar de julgar uma questão só porque não há uma lei específica.
Ficou definido que, como regra geral, as empresas são responsabilizadas por crimes, atos ilícitos e contas falsas se não removerem o conteúdo após notificação privada feita pelos próprios usuários.
Com essa decisão, a responsabilidade das empresas em relação a publicações ilegais começa a valer a partir do momento em que recebem notificações dos usuários, e não somente após descumprimento de ordens judiciais, como previa o antigo artigo 19 do Marco Civil da Internet.

