O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que um decreto publicado nesta terça-feira, 15, que regulamenta a Lei de Reciprocidade, estabelece um processo ágil para que o governo implemente contramedidas provisórias, que serão usadas em situações excepcionais. Essa medida vem após o aviso do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que irá impor uma taxa de 50% sobre produtos brasileiros a partir de 1º de agosto.
Este decreto oficializa a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, liderado pelo MDIC e com a participação dos ministérios da Fazenda, Casa Civil e Relações Exteriores (MRE). Outros órgãos poderão ser convidados para participar das reuniões desse comitê.
O MDIC ficará responsável por avaliar os impactos comerciais e setoriais, enquanto o Ministério da Fazenda analisará os efeitos econômicos dessas medidas sobre a competitividade dos setores produtivos do país. O Itamaraty avaliará se há violação de compromissos internacionais firmados pelo Brasil. O comitê poderá agir rapidamente para adotar medidas extraordinárias de reciprocidade.
Além disso, o decreto estabelece o processo comum para adoção de medidas de reciprocidade. Nesse cenário, os pedidos dos setores produtivos serão avaliados pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para decidir sobre a aplicabilidade das medidas.
O MDIC explicou que o Ministério das Relações Exteriores é responsável por informar o parceiro comercial afetado em cada etapa do processo, tanto para contramedidas provisórias quanto para as ordinárias. As consultas diplomáticas serão feitas em conjunto com o MDIC e, quando necessário, com outros órgãos da Camex.
Estadão Conteúdo
