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sábado, 23/11/2024
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Governo recorre contra afastamento de diretoria da Aneel e da ONS

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AGU também pediu suspensão da liminar que determinava pagamento de auxílio às famílias atingidas pelo apagão, argumentando que ocasionaria grave lesão à ordem pública

(crédito: Divulgação/Ministério de Minas e energia)
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entraram com recurso ontem (19) contra a decisão do juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá, que determinou o afastamento provisório de toda a diretoria da Aneel e do Operador Nacional do Sistema (ONS). A AGU enviou pedido de suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º região.

Para a União e a Aneel, a medida só é possível juridicamente em “situações nas quais a manutenção do agente público se revele nociva à instrução de processo de ação de improbidade”, o que, segundo os órgãos, não é o caso. “Pelo contrário, o afastamento das funções representa medida extrema que irá instabilizar completamente a organização e o funcionamento da Aneel e do Operador Nacional do Sistema, especialmente no atual contexto de enfrentamento da situação gravosa que assola o estado do Amapá”, defendeu a AGU.

Desde a noite do dia 3 de novembro, a população de 13 dos 16 municípios do Amapá enfrenta as consequências da falta de energia elétrica. O problema foi causado por um incêndio em um transformador da subestação da capital, Macapá, que acabou por ocasionar o desligamento automático nas linhas de transmissão Laranjal/Macapá e das usinas hidrelétricas de Coaracy Nunes e Ferreira Gomes, que abastecem a região. O transformador que pegou fogo pertence à LMTE, do grupo Gemini Energy.

Auxílio

Também foi solicitada a suspensão da liminar que determinava o pagamento de auxílio emergencial às famílias carentes atingidas pelo apagão. A União argumenta que o pagamento teria um custo estimado de R$ 418 milhões e que ocasionaria “grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e social e à economia pública e que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial”.

“A extensão consubstanciada na decisão abre um enorme espaço, sem autorização legislativa, para que o auxílio emergencial seja pago após qualquer catástrofe ou infortúnio, gerando gastos sem qualquer previsão orçamentária e ensejando um efeito multiplicador incomensurável”.

Além disso, de acordo com a AGU, o governo adotou “medidas administrativas com base em critérios técnicos que visam, justamente, mitigar a grave situação vivenciada pela população na região”, como a transferência de mais de R$ 21 milhões ao estado do Amapá para ações de defesa civil.

 

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