O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou recentemente a Lei 15292/25, que modifica o adicional de qualificação para os servidores do Judiciário federal.
Essa nova legislação altera a forma de cálculo do benefício e inclui novas categorias de cursos que geram direito ao aumento salarial. O adicional é concedido com base no salário do servidor e aplica-se a:
- Treinamentos com duração mínima de 120 horas;
- Especialização, mestrado e doutorado;
- Segunda graduação ou certificação profissional.
A proposta inicial partiu do próprio Poder Judiciário, por meio do Projeto de Lei 3084/25, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro.
