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quinta-feira, 28/08/2025

Governo quer usar FGC para cobrir descontos errados no crédito consignado

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RAPHAEL DI CUNTO, CAROLINA LINHARES E ADRIANA FERNANDES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O governo planeja usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para compensar descontos feitos de forma errada em aposentadorias e pensões relacionados a empréstimos consignados, conforme informações de parlamentares e fontes do setor privado.

Se o banco que realizou o desconto não devolver o valor incorreto em até 30 dias após a irregularidade ser confirmada, o FGC entrará com esses recursos para cobrir o prejuízo. Essa ideia enfrenta críticas do setor financeiro, que financia o FGC.

O FGC é uma associação privada mantida pelos bancos para garantir pagamentos de investimentos e depósitos até R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira.

Essa proposta surgiu para evitar que o INSS precise arcar com esses ressarcimentos, caso o banco responsável não realize a devolução no prazo estabelecido.

O projeto de lei que trata desse assunto é relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE). Segundo ele, o governo deve ser responsável junto com as instituições financeiras, pois administra o sistema que autoriza esses empréstimos garantindo segurança para os beneficiários.

De acordo com o relatório de Forte, todos os descontos feitos sem autorização em benefícios do INSS devem ser devolvidos completamente. Para os empréstimos consignados, o banco tem 30 dias após a notificação para ressarcir o valor descontado indevidamente.

Se o banco não devolver o valor, o INSS pagará o benefício ao aposentado ou pensionista, mesmo que já tenha repassado o dinheiro para a instituição financeira. Forte explica que essa medida busca proteger os beneficiários de cobranças indevidas que têm aumentado recentemente, conforme dados do Ministério da Justiça.

Após negociações, o relatório permite que o INSS cobre do FGC o reembolso dos valores pagos em casos de fraude, principalmente se for necessário recorrer à justiça para recuperar o dinheiro do banco infrator. O Conselho Monetário Nacional regulamentará esse mecanismo por meio de resolução.

Esta solução é considerada menos prejudicial pelos bancos, pois o FGC só será acionado em casos de falência ou intervenção da instituição financeira. Caso contrário, o banco deve se preparar financeiramente para indenizar o governo.

Forte comentou que o importante é garantir que os aposentados não sofram prejuízos, independentemente de quem seja responsável. Entretanto, o setor bancário não concorda com essa proposta, argumentando que o FGC tem outra finalidade e não deveria ser usado para ressarcir fraudes no INSS.

Durante a pandemia da Covid-19, também houve discussões sobre usar o FGC para outras finalidades, mas essas propostas não avançaram.

Para alterar o seguro do FGC, será necessária uma mudança no estatuto da entidade, o que exige decisão do Conselho Monetário Nacional, com base em uma lei que defina os limites para esse uso.

Esse projeto é uma resposta da Câmara dos Deputados a um esquema de fraudes em descontos no INSS que teria movimentado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024 e que está sendo investigado pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.

A proposta também proíbe o desconto automático de mensalidades sindicais e associativas nos benefícios do INSS.

Diante desta crise, o governo se comprometeu a ressarcir aposentados e pensionistas pelos descontos indevidos, estabelecendo um prazo para contestação, além de buscar autorização do Supremo Tribunal Federal para suspender ações judiciais que cobram devolução e permitir pagamentos fora das regras fiscais.

O texto aprovado determina que o único desconto automático permitido nos benefícios do INSS será o do crédito consignado, feito por instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, e somente após dupla confirmação, como biometria, assinatura eletrônica ou prova de vida.

Forte destacou que pagamentos para associações, sindicatos ou planos funerários deverão ser feitos por boleto, assim como contas comuns.

Ele também comentou que houve casos de uma mesma pessoa pagando para múltiplos sindicatos, evidenciando falhas no sistema atual.

Além disso, o projeto aumenta a pena para esse tipo de fraude e prevê o confisco imediato dos bens envolvidos, incorporando ao Tesouro Nacional o patrimônio obtido de forma ilegal.

A votação do projeto foi adiada devido a divergências no governo, especialmente em relação à fixação das taxas máximas de juros para crédito consignado, que o texto atribui ao Conselho Monetário Nacional.

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