ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a pedir a devolução de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente pelo Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Cerca de 177,4 mil famílias que receberam o benefício sem cumprir os critérios legais devem restituir esses valores.
As notificações começaram a ser enviadas em março e visam pessoas que receberam o auxílio em 2020 ou 2021, mas não tinham direito segundo cruzamento de dados do Governo Federal.
A cobrança está voltada para quem tem maior condição financeira e precisa devolver quantias maiores. As irregularidades foram descobertas analisando bases de dados oficiais. Os principais motivos para a devolução são:
- Ter emprego formal ativo no período do recebimento;
- Ter recebido junto algum benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego ou Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Apresentar renda familiar maior que três salários mínimos;
- Ter recebido pagamento duplicado do benefício.
Não são cobrados juros ou multas sobre os valores a devolver.
O pagamento pode ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (este último somente no Banco do Brasil).
DIREITO À DEFESA E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
Quem discordar da cobrança pode apresentar defesa em até 30 dias. Caso a defesa seja negada, o prazo para pagamento ou novo recurso é de 45 dias.
O débito pode ser cancelado se for comprovado erro no cadastro, inconsistência nos dados ou fraude.
Se o pagamento não for feito no prazo, a pessoa pode sofrer punições legais, como inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que pode resultar em negativação de crédito.
Os estados com mais pessoas notificadas são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
ATENÇÃO A GOLPES
O MDS não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A recomendação é consultar diretamente o site oficial do ministério para verificar a situação e realizar pagamentos, evitando fraudes.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque Social 121 ou nos canais oficiais do MDS. Um guia e perguntas frequentes estão disponíveis no portal para ajudar os cidadãos.
Estão isentos de devolver os valores:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Pessoas cadastradas no CadÚnico;
- Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil no total;
- Pessoas com renda familiar per capita até dois salários mínimos ou renda total até três salários mínimos.
COMO REGULARIZAR E PRAZOS
A regularização deve ser feita pelo sistema Vejae, plataforma oficial do MDS, acessível pelo Gov.br com CPF e senha.
Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, informou que o prazo para pagar o débito é de até 60 dias após a notificação. O pagamento é feito pelo próprio Vejae, via PagTesouro, com as seguintes condições:
- Pagamento à vista;
- Parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.