O deputado Marcos Tavares apresentou o Projeto de Lei 6466/25, que institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular, chamado Pró-IPVA 10+. Esse programa tem como objetivo criar formas para que o governo federal compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela concessão de isenção do IPVA a carros com mais de dez anos de fabricação, que pertençam a famílias de baixa renda.
Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os estados a concederem a isenção por meio de lei federal. Por isso, a compensação financeira é uma forma de incentivo voluntário: o governo federal paga aos estados para compensar a perda na arrecadação, estimulando assim a adesão a essa política sem interferir na autonomia dos estados.
Critérios para a isenção
Para que os estados possam aderir ao programa e receber a compensação federal, eles devem criar uma lei específica que contenha os seguintes critérios:
- O veículo precisa ter mais de dez anos de fabricação;
- O proprietário deve ser de uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- O benefício é limitado a um veículo por família, exceto para pessoas com deficiência;
- O benefício não vale para veículos de pessoas jurídicas.
Marcos Tavares ressalta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres. Ele destaca que o aumento da idade média dos veículos faz com que muitas famílias dependam de carros antigos para se locomover, trabalhar e sustentar a família, tornando o pagamento do IPVA um peso importante no orçamento doméstico.
Transparência e controle
O projeto também prevê transparência e controle no benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em portais públicos a quantidade de beneficiários em cada município e o valor da renúncia fiscal, além de fazer uma revisão anual para confirmar a elegibilidade dos beneficiários.
Próximos passos
A proposta está em tramitação e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
