Horário vale de quintas a sábados, já de domingo a quarta-feira, estabelecimentos devem fechar à meia-noite. Como justificativa, GDF cita programa para reduzir crimes violentos.
O governo do Distrito Federal publicou, nesta terça-feira (19), uma ordem de serviço que restringe o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em Ceilândia, região mais populosa da capital. Segundo o texto, todos devem obedecer os seguintes horários:
- Domingo, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira até meia-noite
- Quinta-feira, sexta-feira e sábado até 2h
A medida foi publicada no Diário Oficial do DF e, segundo o texto, já entra em vigor nesta terça. Na motivação da ordem de serviço, o governo cita o programa Pacto pela Vida, “o qual objetiva reduzir as taxas de crimes violentos letais intencionais do DF, de crimes contra o patrimônio e também aumentar a sensação de segurança dos moradores do Distrito Federal”.
Comerciantes da região reclamam da mudança. Já a Administração Regional de Ceilândia diz que a medida atende a uma recomendação do Ministério Público do DF e que foi acordada com os empresários (veja mais abaixo).
O decreto 19.081 de 1998, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos no DF, afirma que “conforme especificidade de cada região administrativa e mediante justificativa fundamentada, poderá o administrador regional emitir ordem de serviço, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelecendo horários e dias de funcionamento diferenciados por setor ou atividade, salvo quanto ao plantão de farmácias e drogarias”.
Em anos anteriores, o GDF já tinha restringido o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em, pelo menos, duas regiões: Sobradinho, em 2013, e Sobradinho II, em 2014.
Mudanças e fiscalização
Caixa d’água de Ceilândia — Foto: TV Globo/Reprodução
Segundo o texto, os empresários que já possuem licença de funcionamento para vender bebidas alcoólicas, mas com horários que extrapolem os descritos na nova regra terão prazo de 90 dias para solicitar a adequação dos documentos.
Ainda segundo a medida, “a não obediência aos horários e determinações descritas na presente ordem de serviço sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei”.
A fiscalização das regras será feita pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), que devem “garantir a preservação do sossego e da ordem pública dos moradores desta região administrativa”.
Outras medidas
A ordem de serviço ainda traz outras medidas a serem adotadas por comerciantes e moradores de Ceilândia. Segundo o texto, fica proibido o uso de “fonte móvel de emissão sonora em áreas estrita ou predominantemente residenciais ou de hospitais, bibliotecas e escolas, bem como o uso de buzinas, sinais de alarme e outros equipamentos similares”.
Já os ambientes internos dos estabelecimentos que causem barulho, como música ao vivo, “devem receber tratamento acústico nas instalações físicas locais para que possam atender aos limites estabelecidos [na Lei do Silêncio]”. Também fica vedada a utilização de alto-falantes que direcionem o som exclusivamente para o ambiente externo.