O substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 autoriza os governos a entrarem na Justiça com uma ação civil para requerer a perda de bens adquiridos por meio de crimes ou atividades ilegais listadas no projeto, ou que estejam relacionados a essas práticas.
Essa ação é imprescritível, ou seja, não possui prazo máximo para ser apresentada em relação aos fatos que a justificam.
A proposta poderá ser feita pela União, estados, municípios ou pelo Ministério Público, que pode assumir o caso caso o ente federativo desista de prosseguir.
Os bens e direitos que podem ser alvo dessa ação, conforme o texto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), são aqueles que derivam, direta ou indiretamente, dos crimes listados ou que sejam usados como meio para sua realização.
Também se inclui bens legais usados para esconder ou dificultar o rastreamento de bens ilegais provenientes desses crimes.
Outros bens dos acusados poderão ser solicitados para perda se os bens ilícitos não forem encontrados ou estiverem no exterior, desde que o valor seja equivalente.
Porém, essa ação não atinge vítimas ou terceiros que, de boa-fé, desconheciam a origem ilegal do bem.
Para preparar a ação, o Ministério Público ou órgão jurídico pode solicitar certidões, dados, análises ou perícias de órgãos públicos e bases de dados públicas para apoiar o processo.
Atuação internacional
Se não existir tratado que regule a perda de bens no exterior, o pedido de autoridade estrangeira poderá resultar na divisão igualitária dos valores entre Brasil e o país solicitante, descontando despesas de guarda, manutenção ou venda.
Ação judicial
Se o pedido for rejeitado por falta de provas, a ação pode ser proposta novamente por qualquer governo ou Ministério Público caso novas provas surjam.
Medidas urgentes
Em caso de bloqueio do bem, o juiz pode autorizar venda antecipada ou designar administrador para o bem.
Se a ação for rejeitada, o valor bloqueado será devolvido ao proprietário com correção monetária.
Se aprovada, os valores e multas serão transferidos definitivamente aos cofres da União, estados, Distrito Federal ou municípios, conforme o caso.
Quando a ação for encerrada por falta de provas, outra ação pode ser proposta mediante nova evidência.
As perícias devem ser feitas preferencialmente por peritos do setor público.
Informações recompensadas
O texto prevê a possibilidade de remunerar informantes, que não sejam réus no processo, com até 5% dos valores obtidos pela venda dos bens relacionados à ação, caso forneçam informações ou provas importantes para esclarecer questões do mérito ou localizar os bens.
