Geraldo Bubniak/AEN
Agora, os chefes e vice-chefes das juntas comerciais são indicados diretamente pelos governadores estaduais, conforme a nova regra estabelecida pela Lei 15.260/25, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Antes, essa escolha era feita entre os membros titulares das juntas com direito a voto nas decisões internas. Com a mudança, essas autoridades podem permanecer em seus cargos durante toda a nomeação pelo governador, sem limite fixo de mandato.
Os demais membros titulares e seus substitutos, também indicados pelos governadores, terão mandatos fixos de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
Essa alteração na lei do registro público de empresas mercantis veio do Projeto de Lei 315/23, proposto pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), e aprovada recentemente pelo Congresso.
Função das Juntas Comerciais
As juntas comerciais são responsáveis por registrar as atividades das empresas em cada estado, garantindo a validade e segurança jurídica dos atos empresariais.
Elas funcionam sob a supervisão direta dos governos estaduais e estão ligadas tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Os membros das juntas incluem titulares e suplentes, indicados pelos governadores com mandatos de quatro anos e possíveis reconduções. Eles são responsáveis por julgamento e análise dos processos administrativos internos.
