O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (11) um decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo novas normas para o vale-refeição e vale-alimentação.
O decreto define um limite de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, o prazo para repassar os valores foi reduzido para 15 dias, práticas comerciais abusivas foram proibidas e foi determinada a interoperabilidade entre as bandeiras dos cartões dentro de até 360 dias, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer máquina.
As empresas têm 90 dias para se adaptar às novas regras, que visam aumentar a concorrência e garantir mais clareza no sistema.
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