RAQUEL LOPES
FOLHAPRESS
O governo do presidente Lula está preparando novas regras para controlar melhor os anúncios nas redes sociais, principalmente aqueles que promovem serviços financeiros. Essas regras vão exigir que as plataformas identifiquem quem está pagando pelos anúncios e guardem informações importantes por pelo menos um ano.
Uma proposta em elaboração, feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e Secretaria de Políticas Digitais da Secom, tem o objetivo de proteger os consumidores e impedir propagandas enganosas.
Essas regras vão alcançar todas as plataformas que mostram anúncios pagos para o público brasileiro, mesmo que as empresas estejam localizadas fora do país.
Alguns tipos de serviços, como marketplaces e conteúdos protegidos por direitos autorais, não estão incluídos diretamente nessa portaria, mas ainda precisam seguir o Código de Defesa do Consumidor e outras leis.
Uma das principais mudanças é que as plataformas terão que guardar dados detalhados sobre os anúncios, incluindo o que foi anunciado, qual produto ou marca, quem pagou pelo anúncio, quando foi divulgado e para quem ele foi direcionado. Também será preciso armazenar informações sobre pagamentos, links usados e qualquer ação tomada para suspender ou remover o anúncio.
Para anúncios de serviços financeiros, as plataformas deverão confirmar a identidade do contratante usando CPF ou CNPJ e verificar se o produto ou serviço está devidamente registrado e autorizado pelos órgãos competentes. Essa verificação precisa ser feita a cada 12 meses.
Se forem encontradas informações incorretas ou práticas fraudulentas, o anúncio deverá ser suspenso imediatamente.
Outra obrigação será criada para as plataformas que têm mais de 1 milhão de usuários ativos no Brasil: elas deverão manter um banco de dados público com informações sobre anúncios pagos, incluindo conteúdo, marca, período de exibição, público alcançado e motivos para remoções. A identidade do contratante será mostrada de forma anônima para proteger seus dados pessoais.
Esse banco de dados deve permitir que qualquer pessoa faça pesquisas e consultas de forma fácil, gratuita e em formato acessível. Os dados ficarão disponíveis por pelo menos um ano após o fim da campanha publicitária.
A Senacon poderá solicitar informações específicas sobre anúncios e contratantes, e as plataformas terão um prazo para responder, exceto em casos urgentes.
A proposta também exige que influenciadores ou produtores de conteúdo que recebam qualquer tipo de vantagem para divulgar produtos ou serviços informem claramente essa relação ao público, de forma simples e visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo.
Se a relação comercial não for apenas para uma publicação específica, essa informação também deverá constar no perfil do criador de conteúdo.
A fiscalização dessas regras ficará a cargo da Senacon, que poderá aplicar sanções previstas pela lei em caso de descumprimento. As outras secretarias vão dar apoio técnico nesse processo.
Segundo o documento, a maioria das regras começará a valer 30 dias após a publicação oficial, e a exigência para as plataformas oferecerem ferramentas para identificar relações comerciais nos conteúdos terá prazo de 90 dias para entrar em vigor.
