O ato está em linha com o Decreto 11.366, editado pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro
Todas as armas de uso permitido e de uso restrito deverão, a partir desta quarta-feira, 1º de fevereiro, ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal. A determinação consta de Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
O ato está em linha com o Decreto 11.366, editado pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro, que impôs maior controle e rigor na circulação e armas no País. A flexibilização das normas de acesso a armas foi uma das principais bandeiras da gestão Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o texto da portaria, o cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma e do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
O cadastramento deverá ser feito em até 60 dias contados de 1º de fevereiro de 2023.
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF; e as armas de uso restrito, em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma.
As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores, deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
O não cadastramento das armas poderá resultar na apreensão do armamento por infração administrativa.
A nova portaria diz ainda que, durante o período para cadastramento, se os proprietários não quiserem mais manter a propriedade de armas, poderão entregá-las em um posto de coleta da campanha de desarmamento.