O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma nova Medida Provisória, a nº 1.343/2026, publicada no Diário Oficial da União, que reforça as regras para garantir o pagamento mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
Essa medida muda a lei nº 13.703/2018 para deixar o controle mais rígido. Agora, todas as operações de transporte deverão ser registradas com um código chamado CIOT, que reúne dados detalhados sobre os valores pagos e o frete mínimo obrigatório. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá a capacidade de bloquear operações que paguem abaixo do valor estabelecido por lei.
Entre as novidades, as penalidades ficaram mais duras para quem não seguir as regras. Empresas de transporte podem ter o registro suspenso ou cancelado por até dois anos se descumprirem gravemente as normas ou forem reincidentes. Já os caminhoneiros autônomos não sofrerão essas suspensões.
Quem contratar frete e não respeitar o valor mínimo pode ser multado com valores que vão de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além de ficar proibido de contratar novos fretes. Também poderão ser responsabilizados os sócios e grupos econômicos envolvidos, desconsiderando a personalidade jurídica.
A fiscalização será reforçada com a troca de informações entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais. O CIOT agora estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o monitoramento das operações de transporte no país.
Com essas mudanças, o governo busca garantir condições justas para os caminhoneiros, combater práticas ilegais no setor e fortalecer a política de preço mínimo do frete.
*Informações da Casa Civil
