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quinta-feira, 26/06/2025




Governo Lula altera cálculo para pagamento do BPC

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicó um decreto nesta quinta-feira (26) que modifica as normas para a concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Dentre as alterações está a exclusão de mais benefícios da contagem da renda familiar que permite o acesso ao BPC, possibilitando, por exemplo, que duas pessoas que residem na mesma casa recebam o benefício. Outra mudança relevante é que não existe mais o limite de dois anos para convocação dos beneficiários para revisão; poderão ser convocados a qualquer momento e, caso não cumpram os requisitos, perderão o direito ao benefício.

O BPC equivale ao salário mínimo e é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que pertençam a famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 379,50 em 2024.

O benefício tem causado impacto às contas públicas e gerado divergências entre o Ministério da Fazenda, que endureceu regras em 2024, e o Ministério de Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS).

O decreto 12.534 foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo secretário-executivo do MDS, Osmar Ribeiro de Almeida Júnior.

Entram na lista de rendas que não são consideradas para o cálculo do benefício auxílios financeiros temporários e indenizações por danos de rompimento de barragens.

Também não fazem parte do cálculo os valores do BPC já recebidos por outro membro da família, benefícios previdenciários de até um salário mínimo, como aposentadorias e pensões, e auxílio-inclusão.

Por outro lado, famílias não poderão acumular o BPC e o Bolsa Família. Caso recebam os dois benefícios, terão que optar por um. Atualmente, o Bolsa Família paga valores mínimos de R$ 600, com acréscimos conforme a composição familiar, como R$ 50 por filho em idade escolar.

As novas normas eliminam o prazo limite para convocação para revisão do BPC, que antes era de dois anos.

Outra alteração foi na definição do critério de renda para o benefício, que passou a exigir renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Segundo o advogado especialista em Previdência Rômulo Saraiva, o decreto busca alinhar as regras do BPC com o Estatuto do Idoso, permitindo que mais de um idoso em uma mesma residência possa receber o benefício, reduzindo assim conflitos judiciais.

Quando o INSS negava o BPC sob a alegação de que outra pessoa na casa já recebia o benefício, beneficiários recorrenteamente conseguiam reverter a decisão na Justiça. O Estatuto do Idoso reconhecia o direito para idosos com mais de 60 anos, mas havia limitações práticas que o decreto visa corrigir.

O decreto ainda veda o recebimento simultâneo do BPC e de outros benefícios da seguridade social, inclusive para servidores públicos, quem recebe seguro-desemprego ou benefícios de programas assistenciais como o Bolsa Família.

Para solicitar o BPC, é indispensável possuir CPF ativo, registro biométrico, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais e manter os dados atualizados por pelo menos 24 meses.

De acordo com Rômulo, a regra impedindo o acúmulo do BPC com o Bolsa Família deve afetar um grande número de beneficiários. Em apenas um mês, o Bolsa Família atendia mais de 20,5 milhões de famílias. Essa restrição limitará fortemente a acumulação desses benefícios dentro de um mesmo núcleo familiar.




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