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quarta-feira, 05/11/2025




Governo limita cargos com comissão a 5%

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Em Brasília

LUANY GALDEANO E ADRIANA FERNANDES
FOLHAPRESS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que será apresentada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2), estabelece um limite para o número de cargos comissionados, obrigando que pelo menos metade dessas vagas seja preenchida por servidores efetivos.

De acordo com o texto, até 5% do total de cargos em todos os níveis de governo podem ser ocupados por comissionados, exceto em municípios com menos de 10 mil habitantes, onde o limite é de até 10%.

Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do grupo de trabalho da reforma na Câmara, compartilhou a proposta com a imprensa. Após a aprovação do projeto do Imposto de Renda na quarta-feira (1º), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), orienta acelerar a aprovação de pautas econômicas.

A PEC é assinada pelos deputados Zé Trovão (PL-SC), Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), Marcel van Hattem (Novo-RS), Neto Carletto (Avante-BA) e Júlio Lopes (PP-RJ).

A reforma também define um limite no número de secretarias para municípios cujo custo da administração pública ultrapasse a receita líquida, exceto capitais. Cidades com até 10 mil habitantes podem ter até cinco secretarias, já as com mais de 500 mil podem ter até dez.

Além disso, a PEC tenta reduzir benefícios que geram salários muito altos, como licenças-prêmio, pagamento por férias não utilizadas e bônus por tempo de serviço.

Verbas indenizatórias terão tetos para servidores que ganham salários próximos ou acima de 90% do teto constitucional, e serão reguladas por normas aprovadas pelo Poder Legislativo.

Para conselhos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a PEC impede indicação de membros que tenham ocupado cargos na magistratura ou promotoria nos últimos 12 meses.

Férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória por penalidade, privilégios de juízes e desembargadores, também estarão proibidas.

O pagamento de honorários de sucumbência, que podem aumentar os salários de advogados públicos além do teto, será permitido dentro dos limites constitucionais e dependerá do mérito e produtividade dos agentes.

A gestão desses honorários será responsabilidade da administração pública, e não mais do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), cuja composição atual favorece seus próprios membros.

Outra medida importante é a criação de uma tabela salarial única que será adotada por União, estados e municípios, com o teto constitucional como máximo e salário mínimo como piso.

As carreiras públicas terão pelo menos 20 níveis, cada um com tempo mínimo de um ano para promoção, o que significa que um servidor levará no mínimo 20 anos para chegar ao topo da carreira. O salário inicial não poderá ultrapassar 50% do salário no nível mais alto do cargo, exceto em casos onde o vencimento for até quatro vezes o salário mínimo.

A PEC também prevê bônus por resultados para servidores que não ocupem cargos eletivos, limitado a 90% dos gastos com pessoal.




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